Solicitar recurso PROAP

Updated at 07/19/25 22:31
1. PASSAGENS AÉREAS, RODOVIÁRIAS, DIÁRIAS E AUXÍLIO DIÁRIO
1.1 NORMA REGULAMENTADORA
Antes de realizar a solicitação, o interessado deve observar atentamente as regras estabelecidas pela Resolução CEPE nº 45, que regulamenta o processo de concessão de recursos do PROAP por meio do Cartão Pesquisador:
DAS PASSAGENS:
a) A passagem aérea deve ser emitida com ida e retorno, no máximo, 1 (um) dia antes e 1 (um) dia após a atividade científico-acadêmica.
b) A passagem aérea será adquirida apenas em classe econômica, sendo vedada a compra em classe executiva ou primeira classe.
c) Não serão permitidas despesas com remarcação, alteração ou cancelamento, exceto em caso de motivo trágico ou doença do solicitante ou familiar, desde que devidamente comprovado.
d) A aquisição da passagem aérea ou rodoviária deverá observar, preferencialmente, os seguintes critérios:
   I - menor valor;
   II - menor tempo de deslocamento, evitando escalas e conexões desnecessárias, priorizando o menor preço;
   III - condições adequadas para a execução das atividades previstas;
   IV - embarque e desembarque entre 07h e 21h, sempre que possível.
e) O programa não é obrigado a custear o valor total da passagem, podendo realizar pagamento parcial, conforme decisão da coordenação e da comissão gestora do recurso PROAP do PPGCA.
DAS DIÁRIAS:
a) Estes são os valores máximos por tipo de solicitante. O programa pode estabelecer valores menores, conforme decisão administrativa da coordenação e da comissão gestora do recurso PROAP do PPGCA:
   a.1) Convidados estrangeiros: até US$ 260,00. A conversão para o Real deve seguir a taxa do Banco Central do Brasil no dia do pagamento.
   a.2) Discentes regularmente matriculados no PPGCA: até R$ 320,00.
   a.3) Docentes do PPG, convidados(as), externos(as) e pós-doutorandos(as):
   Até R$ 425,00 – Brasília, Manaus, Rio de Janeiro e São Paulo.
   Até R$ 380,00 – demais capitais.
   Até R$ 335,00 – outras localidades.
b) Em viagens nacionais, o dia de retorno corresponde a meia diária.
c) Em viagens internacionais, os dias de saída do país e de retorno correspondem a meia diária cada.
1.2 PASSO A PASSO – TRANSFERÊNCIA DO RECURSO
I - Após estar ciente das regras, o solicitante deve baixar o formulário "Auxílio Diárias e Passagens - Anexo IV - Cartão BB Pesquisador", preenchê-lo e enviá-lo à coordenação (ciencia.animal.evz@ufg.br) junto aos seguintes documentos:
  1. Convite ou carta de aceite;
  2. Programação do evento (quando houver);
  3. Cronograma detalhado da viagem com datas e atividades;
  4. Quando discente, comprovar a anuência do orientador para a viagem.
  5.  Comprovante de pesquisa de preços, conforme a resolução CEPEC nº45
  6. Comprovante de classe econômica, conforme a resolução CEPEC nº45 7. Dados bancários para recebimento do auxílio.
  7. Para aquisição de materiais, serviços e passagens, cujo valor seja superior a 5 (cinco) salários mínimos, deverão ser anexados, no mínimo, três orçamentos, exceto em caso de representante exclusivo ou por necessidade do projeto de pesquisa, devidamente justificada na prestação de contas. 
Obs.: Não há modalidade PIX para esse tipo de recurso.
II - O documento "Anexo IV" será inserido no SEI e enviado ao solicitante para assinatura via plataforma. Solicitantes externos sem cadastro no SEI devem assinar via gov.br e reenviar o documento ao programa.
III - Após o envio, o PPGCA abrirá um processo no SEI, anexará os documentos e o encaminhará à comissão gestora do PROAP, que poderá deferir ou não o pedido.
IV - Se deferido, o valor aprovado será transferido à conta bancária informada nos documentos.
V - Após o recebimento do recurso financeiro, o beneficiário deve baixar o "Recibo e Declaração de Diárias, Auxílios e Demais Pagamentos - Anexo III", preenchê-lo e enviá-lo para a coordenação (ciencia.animal.evz@ufg.br), Que será anexado no processo SEI.
VI – O coordenador deve inserir o comprovante de transferência bancária no processo SEI.
Obs: O Anexo III será inserido no processo e enviado para assinatura do requerente com cadastro no SEI. Solicitantes externos (não contem cadastro SEI) devem assinar via gov.br e reenviar ao programa.
VII - Solicitações feitas pelo coordenador do PPGCA:
Se o próprio coordenador for o solicitante do recurso para suas próprias atividades:
  1. Acessar o processo SEI correspondente;
  2. Inserir o formulário "Anexo II - Recibo e Declaração de Uso de Diárias";
  3. Preencher e assinar diretamente no processo.
Obs.: Coordenadores não precisam enviar o Anexo III, apenas o Anexo II.
IMPORTANTE:
a) O beneficiário deve exigir nota fiscal em seu nome como tomador do serviço.
b) A nota fiscal deve conter no campo de informações adicionais o seguinte texto:
"a Nota Fiscal nº [número da nota fiscal], emitida em nome de [nome do tomador do serviço], refere-se à despesa vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal – PPGCA, com recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP), conforme orientação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG) da Universidade Federal de Goiás (UFG), sob a coordenação do(a) Prof(a). Dr(a). [nome completo do coordenador atual do programa], localizada na Rodovia Goiânia - Nova Veneza, km 8, Campus Samambaia – CEP 74690-900, Goiânia - Goiás – Brasil."
c) Caso não seja possível o fornecedor da nota fiscal inserir esses dados nas informações adicionais, o próprio fornecedor deverá redigir e assinar digitalmente, uma declaração nesse modelo:
Eu, [nome completo do representante legal], representante legal da empresa [razão social completa], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], declaro, para os devidos fins, que a Nota Fiscal nº [número da nota fiscal], emitida em nome de [nome do tomador do serviço], refere-se à despesa vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal – PPGCA, com recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP), conforme orientação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG) da Universidade Federal de Goiás (UFG), sob a coordenação do(a) Prof(a). Dr(a). [nome completo do coordenador atual do programa], localizada na Rodovia Goiânia - Nova Veneza, km 8, Campus Samambaia – CEP 74690-900, Goiânia - Goiás - Brasil. Por fim, declaro estar ciente de que esta declaração substitui a inclusão destas informações na nota fiscal, por motivos técnicos do sistema de emissão.
[Local], [data].
Tal declaração deve ser assinada também pelo beneficiário e enviada ao PPGCA junto aos demais documentos.
Da prestação de contas:
VIII - Em até 5 (cinco) dias após o fim da viagem, o solicitante deverá enviar ao PPGCA os seguintes documentos:
  1. Ata do evento (quando for possível);
  2. Certificado de participação;
  3. Declaração ou atestado da instituição organizadora;
  4. Lista de presença assinada (quando houver);
  5. Relatório de viagem ou documento equivalente;
  6. Cartões de embarque (obrigatório);
  7. Comprovantes de pagamento das diárias e/ou passagens;
  8. Notas fiscais com as informações adicionais exigidas ou a declaração do fornecedor.
IX - Após o recebimento e conferência da documentação, a coordenação deverá gerar o PDF do processo no SEI e anexá-lo ao processo de concessão PROAP - Cartão BB vinculado ao recurso utilizado.
1.3 PASSO A PASSO – REEMBOLSO DO VALOR GASTO
I - Após estar ciente das regras, o solicitante deve baixar o formulário "Auxílio Diárias e Passagens - Anexo IV - Cartão BB Pesquisador", preenchê-lo e enviá-lo à coordenação (ciencia.animal.evz@ufg.br) junto aos seguintes documentos:
  1.    Comprovantes de pagamento bancário das diárias e/ou passagens;
  2.    Ata do evento (quando for possível);
  3.    Certificado de participação;
  4.    Declaração ou atestado da instituição organizadora;
  5.    Lista de presença assinada (quando houver);
  6.    Relatório de viagem (modelo disponível no SEI) ou documento equivalente;
  7.    Cartões de embarque (obrigatório);
  8.    Dados bancários para recebimento do auxílio.
  9.    Comprovante bancário da realização do pagamento da diária e/ou passagem.
  10.    Notas fiscais emitidas no nome do requerente como tomador do serviço, contendo, no campo de informações adicionais, o seguinte texto:
"a Nota Fiscal nº [número da nota fiscal], emitida em nome de [nome do tomador do serviço], refere-se à despesa vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal – PPGCA, com recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP), conforme orientação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG) da Universidade Federal de Goiás (UFG), sob a coordenação do(a) Prof(a). Dr(a). [nome completo do coordenador atual do programa], localizada na Rodovia Goiânia - Nova Veneza, km 8, Campus Samambaia – CEP 74690-900, Goiânia - Goiás – Brasil."
10. Caso não seja possível o fornecedor da nota fiscal inserir esses dados nas informações adicionais, o próprio fornecedor deverá redigir e assinar digitalmente, uma declaração nesse modelo:
Eu, [nome completo do representante legal], representante legal da empresa [razão social completa], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], declaro, para os devidos fins, que a Nota Fiscal nº [número da nota fiscal], emitida em nome de [nome do tomador do serviço], refere-se à despesa vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal – PPGCA, com recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP), conforme orientação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG) da Universidade Federal de Goiás (UFG), sob a coordenação do(a) Prof(a). Dr(a). [nome completo do coordenador atual do programa], localizada na Rodovia Goiânia - Nova Veneza, km 8, Campus Samambaia – CEP 74690-900, Goiânia - Goiás - Brasil. Por fim, declaro estar ciente de que esta declaração substitui a inclusão destas informações na nota fiscal, por motivos técnicos do sistema de emissão.
[Local], [data].
Tal declaração deve ser assinada também pelo requerente e enviada ao PPGCA junto aos demais documentos.
II - O documento "Anexo IV" será inserido no SEI e enviado ao solicitante para assinatura via plataforma. Solicitantes externos sem cadastro no SEI devem assinar via gov.br e reenviar o documento ao programa.
III - Após o envio, o PPGCA abrirá um processo no SEI, anexará os documentos e o encaminhará à comissão gestora do PROAP, que poderá deferir ou não o pedido.
IV - Se deferido, o valor aprovado será transferido à conta informada nos documentos.
V - Após o recebimento, o beneficiário deve baixar o "Recibo e Declaração de Diárias, Auxílios e Demais Pagamentos - Anexo III" (disponível no site do programa), preenchê-lo e enviá-lo para a coordenação (ciencia.animal.evz@ufg.br), Que será anexado no processo SEI.
Obs: O Anexo III será inserido no processo e enviado para assinatura do requerente com cadastro no SEI. Solicitantes externos (não contem cadastro SEI) devem assinar via gov.br e reenviar ao programa.
VI - Solicitação feita pelo coordenador do PPGCA:
Se o próprio coordenador for o solicitante do recurso para suas próprias atividades:
  1. Acessar o processo SEI correspondente;
  2. Inserir o formulário "Anexo II - Recibo e Declaração de Uso de Diárias";
  3. Preencher e assinar diretamente no processo. Obs.: Coordenadores não precisam enviar o Anexo III, apenas o Anexo II.
V – O coordenador deve inserir o comprovante de transferência bancária do recurso no processo SEI.
VI - Após o recebimento e conferência da documentação, a coordenação deverá gerar o PDF do processo no SEI e anexá-lo ao processo de concessão PROAP - Cartão BB vinculado ao recurso utilizado.
1.4 PASSO A PASSO – COMPRA DIRETA PELA COORDENAÇÃO

I - Após estar ciente das regras, o solicitante deve baixar o formulário "Auxílio Diárias e Passagens - Anexo IV - Cartão BB Pesquisador", preenchê-lo e enviá-lo à coordenação (ciencia.animal.evz@ufg.br) junto aos seguintes documentos:


  1. Convite ou carta de aceite;
  2. Programação do evento (quando houver);
  3. Cronograma detalhado da viagem com datas e atividades;
  4.  Quando discente, comprovar a anuência do orientador para a viagem.

II - O documento "Anexo IV" será inserido no SEI e enviado ao solicitante para assinatura via plataforma. Solicitantes externos sem cadastro no SEI devem assinar via gov.br e reenviar o documento ao programa.


III - Após o envio, o PPGCA abrirá um processo no SEI, anexará os documentos e o encaminhará à comissão gestora do PROAP, que poderá deferir ou não o pedido.


IV - Se deferido, a coordenação realizará a compra diretamente pelo fornecedor e entrará em contato com o requerente para disponibilização das passagens e diárias.


Obs: Art. 45. Para aquisição de materiais, serviços e passagens, cujo valor seja superior a 5 (cinco) salários mínimos, deverão ser anexados, no mínimo, três orçamentos, exceto em caso de representante exclusivo ou por necessidade do projeto de pesquisa, devidamente justificada na prestação de contas.



Solicitação feita pelo coordenador do PPGCA:


Se o próprio coordenador estiver solicitando o recurso para suas atividades:

  1. Acessar o processo SEI correspondente;
  2. Inserir o formulário "Anexo II - Recibo e Declaração de Uso de Diárias";
  3. Preencher e assinar diretamente no processo.


V – IMPORTANTE:


A nota fiscal deve conter o nome do coordenador do programa como tomador do serviço, e constar o no campo de informações adicionais o seguinte texto:


"a Nota Fiscal nº [número da nota fiscal], emitida em nome de [nome do tomador do serviço], refere-se à despesa vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal – PPGCA, com recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP), conforme orientação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG) da Universidade Federal de Goiás (UFG), sob a coordenação do(a) Prof(a). Dr(a). [nome completo do coordenador atual do programa], localizada na Rodovia Goiânia - Nova Veneza, km 8, Campus Samambaia – CEP 74690-900, Goiânia - Goiás – Brasil."


  1. c) Caso não seja possível o fornecedor da nota fiscal inserir esses dados nas informações adicionais, o próprio fornecedor deverá redigir e assinar digitalmente, uma declaração nesse modelo:

DECLARAÇÃO


Eu, [nome completo do representante legal], representante legal da empresa [razão social completa], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], declaro, para os devidos fins, que a Nota Fiscal nº [número da nota fiscal], emitida em nome de [nome do tomador do serviço], refere-se à despesa vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal – PPGCA, com recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP), conforme orientação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG) da Universidade Federal de Goiás (UFG), sob a coordenação do(a) Prof(a). Dr(a). [nome completo do coordenador atual do programa], localizada na Rodovia Goiânia - Nova Veneza, km 8, Campus Samambaia – CEP 74690-900, Goiânia - Goiás - Brasil. Por fim, declaro estar ciente de que esta declaração substitui a inclusão destas informações na nota fiscal, por motivos técnicos do sistema de emissão.
[Local], [data].

Tal declaração deve ser assinada também pelo coordenador e enviada ao PPGCA junto aos demais documentos.


Da prestação de contas:


Em até 5 (cinco) dias após o fim da viagem, o solicitante deverá enviar ao PPGCA os seguintes documentos:

  1. Ata do evento (quando for possível);
  2. Certificado de participação;
  3. Declaração ou atestado da instituição organizadora;
  4. Lista de presença assinada (quando houver);
  5. Relatório de viagem (modelo disponível no SEI) ou documento equivalente;
  6. Cartões de embarque (obrigatório);
2. AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS E MATERIAIS CLASSIFICADOS COMO CUSTEIO
2.1 NORMA REGULAMENTADORA

Antes de realizar a solicitação, o interessado deve observar atentamente as regras estabelecidas pela Resolução CEPE nº 45, que regulamenta o processo de concessão de recursos do PROAP por meio do Cartão Pesquisador:


Art. 40. Poderão ser adquiridos materiais e serviços de pessoa física ou jurídica.


Art. 41. Os serviços de pessoa física ou jurídica poderão ser:

I - manutenção de equipamentos;

II - despesas e taxas de importação;

III - despesas com transporte de amostras para análise em laboratórios no país ou no exterior;

IV - serviços de informática classificados como custeio;

V - licenças temporárias de softwares;

VI - produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos

científico acadêmicos e de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito dos PPGs.


Art. 42. Materiais que podem ser adquiridos:

I - insumos para funcionamento de laboratórios de ensino e pesquisa, classificados como custeio;

II - insumos para funcionamento de equipamentos, classificados como custeio;

III - aquisição de materiais de informática classificados como custeio.


Art. 43. A aquisição dos materiais e dos serviços, descritos nos artigos 41 e 42, será realizada pelo(a) próprio(a) coordenador(a), inclusive, quando se tratar de demandas de docentes, pesquisadores(as) e discentes do PPG.


Art. 44. É vedada a aquisição de materiais de consumo para uso administrativo ou que sejam caracterizados como contrapartida da UFG, como material de expediente ou outros materiais Resolução 045, DE 29 DE MAIO DE 2025 (5406362) SEI 23070.027718/2025-81 / pg. 9 relacionados.


Art. 45. Para aquisição de materiais, serviços e passagens, cujo valor seja superior a 5 (cinco) salários mínimos, deverão ser anexados, no mínimo, três orçamentos, exceto em caso de representante exclusivo ou por necessidade do projeto de pesquisa, devidamente justificada na prestação de contas.


Art. 46. A nota fiscal dos materiais adquiridos e dos serviços contratados deverá estar em nome do(a) coordenador(a) do PPG, contendo no campo das Informações Complementares da Nota Fiscal os termos: Proap, nome do(a) coordenador(a), nome do PPG e endereço Institucional do PPG.


Art. 47. O pagamento de produção, inscrição, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos de docentes, pesquisadores(as) e discentes será realizado pelo(a) coordenador(a), utilizando-se o cartão BB Pesquisa para essa finalidade.


Parágrafo único: Os comprovantes de pagamento dessas despesas, como invoice, recibos e nota fiscal deverão ser anexados para fins de prestação de contas.


Art. 48. É facultado ao(à) coordenador(a) do PPG a transferência para conta corrente do(a) docente ou discente do PPG os valores relativos à aquisição dos itens mencionados nos Art. 41 e 42, para compra pelo(a) próprio(a) solicitante(a) ou a título de ressarcimento, desde que as aquisições sigam os critérios e a vigência do recurso estabelecidos nesta Resolução, devendo o(a) solicitante assinar recibo, conforme Anexo III - Recibo e declaração de diárias, auxílios e demais pagamentos em Formulário específico no SEI, confirmando o recebimento dos recursos, além de comprovante de transferência a ser anexado na prestação de contas. Neste caso, dispensa-se a obrigatoriedade do disposto no Art. 46, no que tange aos dados do(a) Coordenador(a) na nota fiscal, devendo constar os dados do(a) solicitante no documento fiscal .

2.2 MODALIDADE REEMBOLSO

I – Após tomar ciência das regras, o solicitante deve baixar, preencher e assinar o formulário "Solicitação de serviços/materiais". Em seguida, deve enviá-lo à coordenação (ciencia.animal.evz@ufg.br), junto aos demais documentos:


  1. Dados bancários para recebimento do auxílio.
  2. Comprovantes de pagamento dos serviços e materiais contratados
  3. Notas fiscais emitidas no nome do requerente
  4. invoices (quando houver)

Obs: Art. 45. Para aquisição de materiais, serviços e passagens, cujo valor seja superior a 5 (cinco) salários mínimos, deverão ser anexados, no mínimo, três orçamentos, exceto em caso de representante exclusivo ou por necessidade do projeto de pesquisa, devidamente justificada na prestação de contas.


II - Fica facultado o envio de demais documentos que considerar pertinentes para análise da Comissão Gestora do PROAP.



III - Após o envio, o PPGCA abrirá um processo no SEI, anexará os documentos e o encaminhará à comissão gestora do PROAP, que poderá deferir ou não o pedido.


IV - Se deferido, o valor aprovado será transferido à conta bancária informada nos documentos.

Obs.: Não há modalidade PIX para esse tipo de recurso.


V - Após o recebimento do recurso financeiro, o beneficiário deve baixar o "Recibo e Declaração de Diárias, Auxílios e Demais Pagamentos - Anexo III", preenchê-lo e enviá-lo para a coordenação (ciencia.animal.evz@ufg.br), Que será anexado no processo SEI.


VI – O coordenador deve inserir o comprovante de transferência bancária no processo SEI.



IMPORTANTE:


  1. a) O beneficiário deve exigir nota fiscal em seu nome como tomador do serviço.
  1. b) Se possível, solicitar ao fornecedor que insira na nota fiscal o texto abaixo com os dados preenchidos, de forma a dar robustez na prestação de contas do recurso.

"a Nota Fiscal nº [número da nota fiscal], emitida em nome de [nome do tomador do serviço], refere-se à despesa vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal – PPGCA, com recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP), conforme orientação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG) da Universidade Federal de Goiás (UFG), sob a coordenação do(a) Prof(a). Dr(a). [nome completo do coordenador atual do programa], localizada na Rodovia Goiânia - Nova Veneza, km 8, Campus Samambaia – CEP 74690-900, Goiânia - Goiás – Brasil."



VII – Após o recebimento e conferência da documentação, a coordenação deverá gerar o PDF do processo no SEI e anexá-lo ao processo de concessão PROAP - Cartão BB vinculado ao recurso utilizado.

2.3 MODALIDADE COMPRA DIRETA

Da solicitação do recurso financeiro


I – Após tomar ciência das regras, o solicitante deve baixar, preencher e assinar o formulário "Solicitação de serviços/materiais". Em seguida, deve enviá-lo à coordenação (ciencia.animal.evz@ufg.br).


Obs: Art. 45. Para aquisição de materiais, serviços e passagens, cujo valor seja superior a 5 (cinco) salários mínimos, deverão ser anexados, no mínimo, três orçamentos, exceto em caso de representante exclusivo ou por necessidade do projeto de pesquisa, devidamente justificada na prestação de contas.


II - Fica facultado o envio de demais documentos que considerar pertinentes para análise da Comissão Gestora do PROAP.



III - Após o envio, o PPGCA abrirá um processo no SEI, anexará os documentos e o encaminhará à comissão gestora do PROAP, que poderá deferir ou não o pedido.


IV - Se deferido, o coordenador(a) do PPGCA realizará a compra diretamente, com nota fiscal emitida no próprio nome.

  1. a) O coordenador deve solicitar ao fornecedor que insira, nos dados adicionais da nota fiscal, o texto abaixo com os dados preenchidos.

"a Nota Fiscal nº [número da nota fiscal], emitida em nome de [nome do tomador do serviço], refere-se à despesa vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal – PPGCA, com recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP), conforme orientação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG) da Universidade Federal de Goiás (UFG), sob a coordenação do(a) Prof(a). Dr(a). [nome completo do coordenador atual do programa], localizada na Rodovia Goiânia - Nova Veneza, km 8, Campus Samambaia – CEP 74690-900, Goiânia - Goiás – Brasil."


  1. b) Caso não seja possível o fornecedor da nota fiscal inserir esses dados nas informações adicionais, o próprio fornecedor deverá redigir e assinar digitalmente, uma declaração nesse modelo:

DECLARAÇÃO


Eu, [nome completo do representante legal], representante legal da empresa [razão social completa], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], declaro, para os devidos fins, que a Nota Fiscal nº [número da nota fiscal], emitida em nome de [nome do tomador do serviço], refere-se à despesa vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal – PPGCA, com recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP), conforme orientação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG) da Universidade Federal de Goiás (UFG), sob a coordenação do(a) Prof(a). Dr(a). [nome completo do coordenador atual do programa], localizada na Rodovia Goiânia - Nova Veneza, km 8, Campus Samambaia – CEP 74690-900, Goiânia - Goiás - Brasil. Por fim, declaro estar ciente de que esta declaração substitui a inclusão destas informações na nota fiscal, por motivos técnicos do sistema de emissão.


Tal declaração deve ser assinada também pelo coordenador e enviada ao PPGCA junto aos demais documentos.


Da prestação de contas:


O coordenador deve anexar ao processo SEI os seguintes documentos:

  1. Comprovantes de pagamento dos serviços e materiais contratados
  2. Notas fiscais emitidas em seu nome, com as informações adicionais (item IV .a), ou a nota fiscal junto a declaração do fornecedor (item IV. b).
  3. invoices (quando houver)
  4. Qualquer documento adicional que subsidie a prestação de contas dos gastos realizados com o recurso PROAP.

VII – Após todos os trâmites, a coordenação deverá gerar o PDF do processo no SEI e anexá-lo ao processo de concessão PROAP - Cartão BB vinculado ao recurso utilizado.

2.4 MODALIDADE TRANSFERÊNCIA DE RECURSO

Da solicitação do recurso financeiro


I – Após tomar ciência das regras, o solicitante deve baixar, preencher e assinar o formulário "Solicitação de serviços/materiais". Em seguida, deve enviá-lo à coordenação (ciencia.animal.evz@ufg.br), junto aos dados bancários para recebimento do auxílio.


Obs: Art. 45. Para aquisição de materiais, serviços e passagens, cujo valor seja superior a 5 (cinco) salários mínimos, deverão ser anexados, no mínimo, três orçamentos, exceto em caso de representante exclusivo ou por necessidade do projeto de pesquisa, devidamente justificada na prestação de contas.



II - Fica facultado o envio de demais documentos que considerar pertinentes para análise da Comissão Gestora do PROAP.



III - Após o envio, o PPGCA abrirá um processo no SEI, anexará os documentos e o encaminhará à comissão gestora do PROAP, que poderá deferir ou não o pedido.


IV - Se deferido, o valor aprovado será transferido à conta bancária informada nos documentos.


V - Após o recebimento do recurso financeiro, o beneficiário deve baixar o "Recibo e Declaração de Diárias, Auxílios e Demais Pagamentos - Anexo III", preenchê-lo e enviá-lo para a coordenação (ciencia.animal.evz@ufg.br), Que será anexado no processo SEI.


VI – O coordenador deve inserir o comprovante de transferência bancária no processo SEI.



IMPORTANTE:


  1. a) O beneficiário deve exigir nota fiscal em seu nome como tomador do serviço.
  1. b) Se possível, solicitar ao fornecedor que insira na nota fiscal o texto abaixo com os dados preenchidos, de forma a dar robustez na prestação de contas do recurso.

"a Nota Fiscal nº [número da nota fiscal], emitida em nome de [nome do tomador do serviço], refere-se à despesa vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal – PPGCA, com recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP), conforme orientação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG) da Universidade Federal de Goiás (UFG), sob a coordenação do(a) Prof(a). Dr(a). [nome completo do coordenador atual do programa], localizada na Rodovia Goiânia - Nova Veneza, km 8, Campus Samambaia – CEP 74690-900, Goiânia - Goiás – Brasil."



Da prestação de contas:


Enviar para a coordenação (ciencia.animal.evz@ufg.br) os seguintes documentos.


  1. Comprovantes de pagamento dos serviços e materiais contratados
  2. Notas fiscais emitidas no nome do requerente.
  3. invoices (quando houver)
  4. Qualquer documento adicional que subsidie a prestação de contas dos gastos realizados com o recurso PROAP.

VII – Após o recebimento e conferência da documentação, a coordenação deverá gerar o PDF do processo no SEI e anexá-lo ao processo de concessão PROAP - Cartão BB vinculado ao recurso utilizado.