Admissão
De acordo com a resolução CEPEC/UFG Nº1847, a admissão ao PPGCA será efetuada após aprovação e classificação em processo seletivo. Será exigida titulação mínima de graduado para o Mestrado e de mestre para o Doutorado, em cursos reconhecidos pelo MEC, exceto nos casos excepcionais previstos no Regulamento. Excepcionalmente, estudantes cursando a graduação, dotados de extraordinária competência, poderão ser admitidos aos cursos de Mestrado, seguindo critérios estabelecidos no Regulamento Específico do Programa e com aprovação da CSPPG. Excepcionalmente, estudantes graduados, sem o título de mestre, poderão solicitar o ingresso direto ao Doutorado, desde que haja a aprovação da Coordenação do Programa, seguindo critérios estabelecidos no Regulamento Específico. Para estudantes estrangeiros, que não sejam residentes permanentes no Brasil e queiram estudar no País, não há necessidade de revalidação ou reconhecimento do título obtido no exterior para fins de inscrição no processo seletivo e acesso aos cursos de Pós-Graduação. O processo de seleção obedecerá às disposições contidas no Regulamento do Programa com critérios definidos em edital específico elaborado pela Comissão de Seleção e homologado pela Comissão Administrativa.
O aluno do Programa, do nível Mestrado, poderá passar para o Doutorado (fluxo contínuo) desde que a Coordenadoria aprove a sua solicitação mediante a análise de anteprojeto de tese e desempenho acadêmico.
Número de Vagas
A distribuição de vagas é feita pelo programa baseada em critérios específicos, como disponibilidade de orientação do corpo docente, número de bolsas disponíveis, número limite de alunos por orientador permanente (8) ou colaboradores (4) estabelecidos pela CAPES; número atualizado de alunos em prorrogação; produtividade baseada nos critérios da CAPES quanto à produção científica.
Duração do Curso
O curso de Mestrado tem duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses e o de Doutorado, mínima de 24 (vinte e quatro) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses. O aluno poderá solicitar prorrogação de prazo, em caráter excepcional definido em regulamento, para as providências finais de conclusão do produto final.
Número de Créditos
Os limites mínimos do número de créditos necessários à integralização do Programa de Pós-graduação em Ciência Animal são de:
= 20 (vinte) créditos para o nível de Mestrado e
= 25 (vinte e cinco) créditos para o nível de Doutorado.